Mecanismos de Apoio

Fundos Revitalizar

Operações Enquadráveis

  • Projetos de expansão, inovação e/ou modernização PME
  • Constituição e arranque de PME
  • Lisboa apenas constituição e arranque de PME

Estrutura de investimento dos Fundos Revitalizar

  • A injeção de meios financeiros nas empresas terá que ser inferior ou igual a €1,5 miIhões por empresa, por cada período de doze meses
  • Pelo menos 70% do investimento deve ser aplicado em capital social ou instrumentos de quase-capital das PME beneficiárias

Empresas Beneficiárias

  • PME (confirmadas por Certificação Eletrónica) sedeadas na Região NUT II de intervenção do Fundo Revitalizar respetivo
  • CAE: Indústria: 05 a 33; Energia: 35; Construção: 41 a 43; Comércio: 45 a 47; Transportes e Logística: 493, 494 e 52; Turismo: 561, 563, 771 e 791 + Se declaradas de interesse para o turismo (77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040); Serviços: 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74 + 77 (exclusão de 771 e 77210 se declarada de interesse para o turismo) + 78, 80 a 82, 90 (exclusão 90040) + 91 (exclusão de 91041 e 91042) + 95 + 016 + 022 + 024 + 799 + 64202; Em casos fundamentados e em função do interesse especial para as políticas públicas, as Autoridades de Gestão dos PO poderão autorizar exceções à CAE se conformes à legislação comunitária e nacional e compatível com as regras do FEDER, do SAFPRI e dos PO.

Operações não enquadráveis

  • Operações de aquisição de créditos;
  • Operações de mera aquisição de participações sociais;
  • Empresas sujeitas a injunção de recuperação;
  • Empresas em dificuldade, nomeadamente:
    • Sociedades de responsabilidade Lda com (i) Capital Próprio <50% do Capital Social e (ii) redução do Capital Social > 25% nos últimos 12 meses (nota: exceção para PME criadas há menos de três anos);
    • Empresas que preencham requisitos para serem objeto de processo coletivo de insolvência;
    • Empresas a atuar nos setores do carvão, siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas;
  • Investimentos diretamente orientados para o financiamento de atividades de exportação para países terceiros ou Estados Membros, nomeadamente apoios associados às quantidades exportadas, criação e funcionamento de redes de distribuição ou despesas correntes ligadas às atividades de exportação.